
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou o resultado preliminar da prova de conhecimentos para o Cargo de Conselheiro Tutelar de Madalena.
De acordo com o documento são eliminados do processo de escolha os pré-candidatos que obtiverem nota inferior a 15 questões (60%) na prova.
Ainda conforme o Edital n. 05/2023/CMDCA, dos 19 candidatos inscritos 4 não compareceram à aplicação da prova, 9 não alcançaram a nota mínima e apenas 6 candidatos foram CLASSIFICADOS para a próxima fase do processo que será -Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada.
O mesmo edital traz ainda uma Nota Técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do MPCE com o objetivo de orientar os membros com atuação na seara da infância e da juventude, sobre os procedimentos que devem ser adotados quando das hipóteses onde não esteja contemplado o número mínimo de 10 (dez) candidatos habilitados para participarem do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em 2023.
Essa orientação traz o seguinte ENCAMINHAMENTO SUGERIDO:
[…] B) se após as fases de inscrição de candidaturas e resultado final da prova de conhecimento restaram apenas 7 (sete), 6 (seis) ou 5 (cinco) candidatos habilitados, sugere-se seguir com o processo de escolha nas suas fases subsequentes, sem retroceder a fases anteriores, devendo o CMDCA realizar, imediatamente, após a data da posse dos eleitos (10/01/2024), uma eleição suplementar para preencher a totalidade de suplentes do Conselho Tutelar.
Essa orientação segue a disposição prevista no art. 16, § 2º, da Resolução 231/2022 do CONANDA.
O documento completo pode ser acessado aqui.
Da Redação MadaNews